LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei do Transporte Escolar de Curitiba (Nº 15.460/2019)

Conheça as regras que garantem a segurança e a qualidade do serviço de van escolar na capital paranaense.

Ônibus escolar amarelo em uma rua de cidade

Resumo da Lei

Esta lei estabelece as regras para o Serviço de Transporte Escolar (STE) no Município de Curitiba, que é um serviço privado destinado ao transporte de estudantes da pré-escola ao ensino médio.

1. Quem Administra?

A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. é a responsável pela administração completa e fiscalização do STE.

2. Quem Pode Operar?

O serviço pode ser executado por motoristas profissionais autônomos ou empresas (individuais ou coletivas), mas todos devem ser registrados e autorizados pela URBS.

3. Exigências para Motoristas e Empresas:

  • Motoristas Autônomos devem ter mais de 21 anos, ser habilitados nas categorias D ou E, ter 2 anos de experiência profissional, possuir bons antecedentes, e ter concluído o curso específico obrigatório, com reciclagem a cada 5 anos. Eles só podem ter um veículo autorizado em seu nome.
  • Empresas devem estar legalmente constituídas, ter escritório em Curitiba e dispor de área para estacionamento dos veículos. Ambas, empresas e autônomos, devem comprovar regularidade fiscal e, no caso das empresas, também regularidade trabalhista e com o FGTS.

4. Regras para Veículos:

  • Apenas veículos do tipo vans com 14 ou mais passageiros, ônibus e micro-ônibus podem ser utilizados.
  • Os veículos devem ter uma faixa horizontal amarela de 40 cm com o dístico "Escolar" em letras pretas (ou cores invertidas se o carro for amarelo).
  • É obrigatório possuir apólice de seguro com cobertura para terceiros (passageiros ou não) por danos materiais, corporais e morais, além do seguro obrigatório.
  • A idade máxima (vida útil) dos veículos é fixada em 15 anos para vans e micro-ônibus e 20 anos para ônibus.
  • A URBS faz vistorias semestrais em todos os veículos para checar segurança, conforto, aparência e o cumprimento das normas.
  • É proibido transportar escolares em número superior à capacidade do veículo, sendo expressamente proibido o transporte de passageiros em pé.

5. Responsabilidades e Penalidades:

  • Para alunos até a 4ª série do ensino fundamental, é obrigatória a presença de um acompanhante qualificado (maior de 18 anos) com treinamento específico.
  • O responsável pela Autorização é solidário às ocorrências cometidas pelos condutores em seu veículo.
  • O descumprimento da lei pode resultar em penalidades como advertência escrita, multa, suspensão ou cassação da Licença Cadastral de Condutor ou do Certificado Para Trafegar, e até mesmo cassação da Autorização para operar.

Para ler o texto completo e atualizado, consulte a legislação oficial no site da Câmara Municipal de Curitiba ou baixe o documento em PDF no link no topo da página.