Legislação Municipal
O Guia Completo da Lei 14.497/2022: O "Manual de Direitos" PCD de Ponta Grossa
Publicada em 28/12/2022, esta lei é o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vamos entender o que ela diz sobre transporte, educação e muito mais.
O novo estatuto define regras claras para o transporte escolar especial e gratuito.
Em 28 de dezembro de 2022, Ponta Grossa deu um passo gigante na organização dos direitos das pessoas com deficiência. Foi sancionada a Lei nº 14.497, o novo Estatuto Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Pense nesta lei como um "super-manual" que reuniu, organizou e atualizou dezenas de outras leis que estavam espalhadas. Na verdade, o Art. 57 desta nova lei literalmente "aposentou" (revogou) mais de 50 leis antigas, incluindo a Lei nº 13.651/2020, que falava do transporte especial. Agora, está tudo consolidado aqui.
Mas o que isso significa na prática, especialmente para as famílias que precisam de transporte escolar? Vamos detalhar os pontos mais importantes.
O "Tira-Dúvidas" do Transporte: Escolar vs. Especial
A lei fala de dois tipos de transporte que parecem iguais, mas são diferentes. Entender isso é o primeiro passo:
- Transporte Escolar Especial (Art. 42-A): É o serviço focado em levar e buscar alunos da escola. É gratuito e administrado pela Secretaria de Educação.
- Transporte Especial (Capítulo V, Art. 9º): É um serviço mais amplo, para deslocamentos gerais (médicos, lazer, etc.), focado em cadeirantes. Funciona com agendamento.
1. O Transporte Escolar Especial Gratuito (Art. 42-A)
Este é, talvez, o ponto de maior interesse para as famílias. Ele está descrito no Capítulo XI, sobre Educação. A lei define quem tem direito a este serviço gratuito, que é concedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Quem tem direito?
Para ter acesso, o estudante precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
- Idade/Matrícula: Ser estudante a partir de 2 anos de idade, matriculado no Ensino Básico da Educação Especial (seja ele fundamental ou infantil).
- Renda: A família precisa estar no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos.
- Laudo: É preciso apresentar um laudo médico que ateste a deficiência. A boa notícia é que, se a deficiência for permanente, o laudo só precisa ser apresentado uma vez.
- Distância: A rota do transporte escolar deve passar a, no máximo, 1.000 metros (1 km) da residência do aluno.
Fique de Olho!
O direito é garantido, mas depende desses 4 critérios. O mais importante é estar com o CadÚnico atualizado e o laudo médico em mãos para fazer a solicitação junto à Secretaria de Educação.
2. O Transporte Especial (Capítulo V)
Este é outro serviço, descrito no Capítulo V da lei. Ele não é o transporte escolar do dia a dia.
Como ele funciona?
- Para quem? É destinado exclusivamente a usuários de cadeira de rodas (Art. 9º) e pode levar no máximo um acompanhante adulto.
- Para onde? Para qualquer lugar dentro do perímetro urbano (médico, parque, etc.), desde que não seja para atividades ilícitas (Art. 11).
- Como usar? Funciona com agendamento prévio, que deve ser feito com no mínimo 12 horas de antecedência (Art. 12).
- Horários: O serviço tem horários definidos: 6h às 23h de segunda a sexta, e 8h às 20h nos fins de semana e feriados (Art. 13).
3. Direitos no Transporte Coletivo (Ônibus Comum)
O Estatuto também reforça os direitos no transporte público coletivo (os ônibus da cidade):
- Isenção de Tarifa (Art. 8º, Inciso I): Pessoas com deficiência e seus acompanhantes não pagam passagem.
- Assentos Reservados (Art. 8º): Os 4 primeiros assentos dianteiros são reservados para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, etc.
- Desembarque (Art. 8º, Inciso II): O passageiro com deficiência e seu acompanhante podem pedir para descer em locais fora do ponto de ônibus, desde que seja no itinerário da linha e respeite as regras de trânsito (não pode descer no meio de um viaduto, por exemplo).
Mais que Transporte: O que mais o Estatuto garante?
A Lei 14.497 é longa e protege o cidadão em muitas outras áreas. Vale a pena saber que ela também garante:
- Atendimento Prioritário (Art. 4º): Em todos os órgãos públicos, bancos e empresas. Inclui a obrigação de supermercados terem caixas sinalizados com o símbolo do Autismo (TEA).
- Vagas de Estacionamento (Art. 6º): Reserva de vagas em locais públicos e privados. A lei define que a credencial de estacionamento é gratuita e tem validade por tempo indeterminado.
- Educação (Art. 38º): Obriga escolas públicas e particulares a disponibilizarem intérpretes de LIBRAS para alunos com deficiência auditiva.
- Acessibilidade (Capítulo IX): Regras para rampas, pisos táteis e sinalização sonora em edifícios públicos e comerciais.
A Lei na Íntegra: Este é apenas um resumo para facilitar o entendimento. A lei é cheia de detalhes importantes! Para consultar o texto oficial, com todos os artigos, acesse o link abaixo.